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Bolsas do Artigo 170
13/02/2020
Você já deve ter ouvido falar das bolsas de estudo e pesquisa do Artigo 170. Elas são concedidas pelo Governo de Santa Catarina. Sabia que nosso Estado é o único que oferece este tipo de benefício?
Para participar da seleção, é preciso preencher, a cada seis meses, cadastro no Uniedu, ser economicamente carente e estar regularmente matriculado em um curso de graduação presencial ou EaD. O desconto pode ser total ou parcial, dependendo da situação financeira, indo de 25% a 100%.
Para o acadêmico, portador de necessidades especiais, que se encaixa no quadro de carência, ou que tiver comprovada invalidez permanente, o benefício é integral.
É preciso estar atento a cada etapa. Após a divulgação do Edital para solicitação, o aluno deve preencher o cadastro no Uniedu e inserir a documentação de forma on line.
Importante lembrar que a duração da bolsa é semestral, devendo ser renovada no segundo semestre letivo do ano. Ainda, que o aluno beneficiado, deverá cumprir 20 horas de atividades em programas e projetos sociais, com visão socioeducativa, nos projetos de Extensão propostos, elaborados e aprovados pela Instituição, dentro do prazo estipulados.
Veja se você se encaixa nos requisitos:
Não ter concluído outro curso de graduação (exceto licenciatura curta).
Não cursar mais de uma graduação.
Apresentar documentação completa solicitada em Edital da Instituição.
Sabia que se o aluno tiver uma reprovação por frequência ou duas ou mais reprovações por nota, estará impedido de candidatar-se à bolsa para o próximo semestre que cursar? Sim, por isso é preciso estar atento e empenhado.
Quer conhecer mais? Saiba quais são as Leis que tratam do Artigo 170:
Lei Complementar n° 281, de 20 de janeiro 2005
Lei Complementar n° 296, de 25 de julho 2005
Lei Complementar n° 420, de 01 de agosto 2008
Lei Complementar n° 509, de 05 de agosto 2010
Lei Complementar n° 546, de 27 de setembro 2011
Decreto 470/2020 de 17 de fevereiro de 2020
Decreto 508/2020 de 16 de março de 2020