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Diagnóstico positivo: E agora?

10/05/2019


A pessoa que descobre ser portador da DC (Doença Celíaca) num primeiro momento leva um susto e tanto! Imagina uma vida difícil, sem pão, sem bolachas, nenhuma opção para comer, vida social nula e fome!

A retirada total do glúten é necessária, mas não exclui o celíaco de ter uma alimentação normal, saudável, variada e com todos os nutrientes de qualquer outra refeição.

É preciso evitar a ingestão, ainda que mínima, de qualquer quantidade de alimentos que contenham glúten (trigo, cevada, malte e aveia, que no Brasil é contaminada). Qualquer quantidade ingerida pode ser suficiente para manter a doença ativa e/ou desencadear reações, dores e muito mal estar.

CUIDADO, essa é a palavra de ordem para todo celíaco. Mesmo inicialmente, quando a dieta exige muito dos pacientes, pela adaptação e substituição de alguns ingredientes e também pela falta de conhecimento do assunto; torna-se com o tempo, um novo hábito. O celíaco adapta-se, para se manter saudável, ativo, imunologicamente forte e o principal: VIVO!

Mesmo tomando todos os cuidados o celíaco pode ingerir o glúten sem saber. Um dos principais motivos é a contaminação cruzada. Ela pode acontecer de várias formas, eis alguns exemplos: - ingerindo alimentos assados em forno que também é utilizado para assar alimentos com glúten;

- utilizando o mesmo óleo que frita alimentos com glúten;

- utilizando a mesma torradeira;

- utilizando a esponja que lava a louça com glúten;

- permanecendo em local onde estão sendo manipuladas farinhas proibidas. A inalação do pó pode provocar lesões aos sensíveis ao glúten e muitas outras.

Enfim, após o diagnóstico deve-se adotar uma postura positiva e encontrar a melhor maneira de conviver com a doença. Mudanças na rotina, na limpeza, substituição de ingredientes no preparo de alimentos e tentar não se isolar, adaptar-se somente...

O glúten é tóxico para o celíaco, respeite essa condição! 

Texto: Elisa Reinke Bonelli - mãe do Antônio - Tem a Doença Celíaca - diagnóstico desde junho de 2015.

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