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25 de abril: Dia do Contabilista

25/04/2006


25 de abril: Dia do Contabilista

     Nessa terça-feira,  dia 25,  é comemorado o Dia do Contabilista  e para lembrar a data o coordenador do curso de Ciências Contábeis da UNIDAVI,  professor Adalberto Andreatta,   destacou um texto de José Carlos Fortes, que fala sobre a data especial e a importância do contabilista na sociedade.  A todos os atuais e futuros contabilistas do Alto Vale, professores e acadêmicos do curso,  os parabéns da UNIDAVI e uma boa leitura.

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 25 de abril: Dia do Contabilista

 

 1. O dia 25 de abril

   Comemorar uma data ou aniversário é trazer à memória, fazer recordar de forma solene e festiva um determinado momento. O dia 25 de abril é um desses dias que merece uma comemoração de forma toda especial. É o dia do contabilista, profissional de cujo trabalho dependem as empresas e demais entidades sob os mais variados aspectos. O profissional da contabilidade tem sido e continuará sendo indispensável à sociedade.

2. A importância do contabilista na sociedade

   A profissão contábil é fértil quanto às oportunidades e campos de atuação. Por intermédio do ser trabalho e do seu juízo, o contabilista (contador ou técnico em contabilidade), pode exercer suas atividades nas mais diversas funções, tais como, assessor, analista, auditor, perito, consultor, professor, dentre outras. Neste contexto o contabilista registra, quantifica, projeta, analisa, avalia, orienta e produz outros elementos, de cuja essência, dependem os organismos econômicos, administrativos e financeiros, sobretudo para decidir, manter ou reorientar as ações e os rumos dos negócios e a gestão das organizações.

   A atividade contábil, pela sua grandeza, se fundamenta em princípios, leis e outras normas decorrentes das relações sociais entre pessoas, empresas e instituições em geral, sendo portanto, vinculada à área das ciências sociais aplicadas, com implicações em toda a comunidade.

   Sabe-se que dentre os elementos mais desejados pela sociedade moderna, o patrimônio ocupa lugar de destaque, estando para muitos na primeira fila na ordem de preferência, sem prejuízo, entretanto, dos bens morais e da grandeza ética que cada um deve possuir. Este patrimônio é o objeto fundamental da contabilidade, e se constitui em ponto de convergência sobre o qual incidem estudos e pesquisas no campo contábil, especialmente nos seus aspectos qualitativos e quantitativos, observando suas variações, quando este patrimônio está vinculado a pessoas, empresas e todas as demais entidades, em que suas decisões quando tomadas dentro da boa técnica, são sustentadas pelas informações produzidas pela contabilidade.

   Algumas atividades, dada a sua importância no âmbito social, foram recepcionadas pela Constituição Federal. A nossa Carta Magna, norma maior do ordenamento jurídico brasileiro, prevê no capítulo que trata dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, as limitações para o exercício das profissões regulamentadas, cujas atividades para serem exercidas, terão que obedecer à legislação específica de cada caso (CF, art. 5.º, inciso XIII).

   Embora afirme que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, faz restrição quando se trata do exercício profissional e diz que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

   A profissão contábil é uma destas atividades a que se refere a Constituição Federal e foi regulamentada por legislação federal (Decreto-Lei 9295/46, com modificações posteriores), em cujo dispositivo, dentre outras providências, foram instituídas as duas categorias profissionais até hoje existentes: a de Contador e a de Técnico em Contabilidade, com prerrogativas e atribuições bem definidas para cada caso. Como ampliação da regulamentação profissional, existem inúmeros dispositivos legais de âmbito federal, especialmente as resoluções emanadas do Conselho Federal de Contabilidade e dos Conselhos Regionais, bem como o Código de Ética Profissional do Contabilista.

   Ainda em decorrência da sua posição de destaque na sociedade, o Código Civil reservou à contabilidade e aos contabilistas, dois capítulos nos quais são tratadas as mais variadas questões de interesse da comunidade contábil brasileira, dando, portanto, maior visibilidade à profissão e por via de conseqüências um acréscimo de responsabilidade.

   Diante de sua imensa inserção social e para a sintonia entre a sua grandeza e o seu exercício no dia a dia, o contabilista deve manter-se sempre atento aos bons procedimentos éticos, sobretudo no que se refere à honestidade, dignidade e liberdade profissional.

   O Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá, sobre honestidade, assim se manifesta (Ética Profissional, Atlas, 2004, p.189): ¿se algo é confiado a alguém, seja o que for, passa a requerer a fiel guarda, a lealdade, a sinceridade e um propósito firme de intransigente probidade. Tudo isto se consubstancia no respeito para com o que é de terceiros, como tributo à confiança que é depositada; tais atos, quando praticados no campo da virtude, caracterizam a honestidade¿.

   No exercício profissional o contabilista não deve, em hipótese nenhuma, desviar-se da prática da honestidade e dignidade. A autoridade moral de qualquer pessoa é sem dúvida o elemento mais positivo em uma relação social ou profissional e faz a diferença no momento da contratação e prestação dos serviços profissionais, tendo, portanto, conseqüências positivas também em termos de valor de honorários. A honra e o decoro representam a base da correção moral de qualquer profissional, que no exercício das suas atividades deve manter sua independência e autonomia que lhe garantirão sua liberdade profissional.

   Neste memorável dia 25 de abril, data em que comemoramos no Brasil o dia do contabilista, fiz as considerações acima sobre sua importância e responsabilidade perante a sociedade, por entender que é sempre oportuno destacamos os aspectos relevantes que tornam os contabilistas, profissionais merecedores de reconhecimento e elevado valor social.

PARABÉNS A TODOS OS CONTABILISTAS DO BRASIL.

Autor: José Carlos Fortes

 

Sônia Regina da Silva (SC-00737-JP)
sore@unidavi.edu.br

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