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UNIDAVI desmente dados veiculados pela imprensa

26/08/2005


UNIDAVI desmente dados veiculados pela imprensa

          Referente  a  reportagem veiculada no dia 15/08/2005 na Folha Cotidiano (Página C 1) do Jornal Folha de São Paulo,  com o título ¿Universidades privadas descumprem lei¿,  a UNIDAVI esclarece:        < ?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" />

           Os dados publicados estão desatualizados e não retratam  a realidade da instituição. Segundo o jornal, com  base no Censo da Educação Superior de 2003 (o último divulgado pelo MEC),  apenas 15 das 84 universidades particulares do País cumpriam a determinação  do Artigo 52 da Lei 9.394/96  (Lei de Diretrizes e Bases - LDB) de ter, ao menos,  um terço do corpo docente trabalhando em regime integral (Inc. III) e um terço de professores com  titulação de mestrado e doutorado (Inc.II).  Na relação das instituições,  que já cumpriram ou não a meta, a  UNIDAVI aparece  classificada de maneira incorreta.

    No primeiro semestre de 2003, a UNIDAVI possuía 12,06% de professores atuando com 40 horas na instituição, porém na tabela publicada pela Folha consta o percentual de 0,0%,  o que a colocou,  irresponsavelmente, entre ¿as 10 piores  universidades privadas¿ nesse item). A UNIDAVI atende à Lei por deter,  em 2005,  14,22% do corpo docente atuando em regime de tempo integral.  O aumento desse número se dará de acordo com as reais necessidades, até que  se conquiste o 1/3 no prazo legal previsto.

      No primeiro semestre de 2005,  constavam no  quadro da UNIDAVI,  225 professores, destes 82  Mestres e 07  Doutores, além de outros  31  mestrandos e 14 doutorandos, sendo  19 deles   financiados pelo Plano Institucional de Qualificação de Docentes da própria universidade. Dessa forma a UNIDAVI atende plenamente ao inciso II do Artigo 52 da LDB, com 39,55% de Mestres e Doutores e mais 20,00% de mestrandos e doutorandos.  

     A UNIDAVI  cumpre também ao inciso I do mesmo Artigo,  já que atende a  20 grupos de pesquisa e outros 64 projetos de Iniciação Científica e de Extensão. Realiza ainda congressos:  Interno e Integrado de Iniciação Científica e mantém a publicação periódica da Revista de Divulgação Científica: ¿Caminhos¿.

      No  Artigo 88, Parágrafo 2º  da LDB,  consta que o prazo de implementação das exigências dos incisos II e III do Artigo 52 é de  oito  anos.  A UNIDAVI foi  instalada como Universidade Plena em  julho de 2001, possui então,   prazo para  cumprir todas as exigências  legais até 2009.

       Portanto, diante dos dados apresentados denota-se claramente que, apesar de possuir apenas quatro anos de existência como Universidade, a UNIDAVI está cumprindo com seriedade, qualidade e solidez suas obrigações legais e institucionais,  até mesmo com padrões acima de muitas universidades brasileiras tradicionais.

         Um lapso ou omissão na publicação de um jornal não poderá ser motivo para desacreditar ou denegrir uma instituição de conceito e comprometida com o desenvolvimento de uma região, por isso a universidade  está tomando medidas cabíveis junto ao MEC e imprensa.

       A UNIDAVI deixa claro seu repudio à reportagem publicada pela Folha de São Paulo e às  informações divulgadas por veículos de comunicação locais de que a universidade seria ¿a quinta pior do País¿:  um ato inverídico,  irresponsável  e  lamentável para o Alto Vale, direção,  corpo docente e principalmente  para os  acadêmicos que fazem parte do processo de construção da universidade. 

 

  Prof. Viegand Eger - Reitor

 

Sônia Regina da Silva (SC-00737-JP)
sore@unidavi.edu.br

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