Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina


O Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina - UNIEDU, agrega os benefícios de bolsas de estudo e pesquisa e extensão, fundamentados pelos Artigos 170 e 171 da Constituição Estadual, para atendimento aos estudantes da Educação superior.

Favorece a inclusão de jovens ao ensino superior com dificuldades financeiras para realizar os seus estudos, ofertando bolsas integrais ou parciais, para estudantes matriculados em cursos de graduação nas Instituições de Ensino Superior - IES, cadastradas na Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina.

Resultado Bolsas UNIEDU


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Valores de Bolsa

Escalonado de acordo com Tabela (§ 1º do Art. 11 do Decreto 470/2020);

*Limitado a 2 (dois) salários mínimos vigentes no mês de dezembro do ano anterior (inciso I, § 2º do Art. 11 do Decreto 470/2020, alterado pelo Art. 2º do Decreto 508/2020).

Prazo de Duração da Bolsa

A bolsa será concedida a aluno selecionado pela IES pelo prazo mínimo de duração do curso (Art. 11 da LC 407/2008 e Art. 9º do Decreto 470/2020, alterado pelo Art. 1º do Decreto 508/2020).

Quem pode ser beneficiado?

Estudantes economicamentes carentes, devidamente cadastrados/recadastrados no UNIEDU;

Residentes há, no mínimo, 2 (dois) anos no Estado de Santa Catarina (Art. 5º da LC 407/2005 e § 2° Art. 1º do Decreto 470/2020);

Estudantes que cursaram todo o Ensino Médio em Unidade Escolar da Rede Pública ou em Instituição Privada, com bolsa integral (Art. 8º da LC 407/2008).

Valores de Bolsa

Art. 11 do Decreto 470/2020: Escalonado de acordo com Tabela, respeitando o Inciso I, Art. 2º da LC 281/2005.

Prazo de Duração da Bolsa

A bolsa será concedida a aluno selecionado pela IES pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, respeitado o ano fiscal (§ 3°, Art. 9º do Decreto 470/2020, alterado pelo Art. 1º do Decreto 508/2020).

Quem pode ser beneficiado?

Estudantes economicamentes carentes, devidamente cadastrados/recadastrados no UNIEDU;

Residentes há, no mínimo, 2 (dois) anos no Estado de Santa Catarina (§ 2°, Art. 1º do Decreto 470/2020);

Estudantes que não possuem outra graduação de nível superior, desconsideradas para esse fim as de licenciatura curta (letra f, Art. 3º da LC 281/2005).

A obtenção ou a renovação do benefício pelo aluno ficará vinculada à participação em programas e projetos sociais, com visão educativa, propostos pelas universidades, comprovando vinte horas semestrais (inciso VI, Art. 2º da LC 281/2005).

Observação: O aluno economicamente carente, com deficiência ou que tiver atestada a sua invalidez permanente, receberá bolsa de estudo para o pagamento integral das mensalidades (inciso VII, Art. 2º da LC 281/2005).

Valores de Bolsa

Art. 9º da Portaria 2696/SED/2019:

Integralidade da mensalidade do curso de graduação;

Limitado a 2 (dois) salários mínimos vigente em dezembro do ano anterior;

Integralidade do Curso de Extensão.

Prazo de Duração da Bolsa

A bolsa será concedida a aluno selecionado pela IES pelo prazo mínimo de duração do programa, 1 (um) ano. (Art. 9º do Decreto 470/2020, alterado pelo Art. 1º do Decreto 508/2020).

Observação: O aluno poderá concorrer e participar do PROESDE novamente.

Quem pode ser beneficiado?

Estudantes economicamentes carentes, devidamente cadastrados/recadastrados no UNIEDU;

Estudantes que não possuem outra graduação de nível superior, desconsideradas para esse fim as de licenciatura curta (letra f, Art. 3º da LC 281/2005).

Estudantes que não concluem o curso no primeiro semestre do ano de realização do Programa (Art. 8º da Portaria 2696/SED/2019);

Estudantes que não possuem outra graduação de nível superior, desconsideradas para esse fim as de licenciatura curta (letra f, Art. 3º da LC 281/2005).

Observação I: As bolsas deverão ser concedidas, prioritariamente, para estudantes que cursaram de forma integral o Ensino Médio em escola pública (Art. 8º da Portaria 2696/SED/2019).

Observação II: O aluno economicamente carente, com deficiência ou que tiver atestada a sua invalidez permanente, receberá bolsa de estudo para o pagamento integral das mensalidades (inciso VII, Art. 2º da LC 281/2005).

Valores de Bolsa

Art. 9º da Portaria 2696/SED/2019:

Integralidade da mensalidade do curso de graduação;

Limitado a dois salários mínimos vigente em dezembro do ano anterior;

Integralidade do Curso de Extensão.

Prazo de Duração da Bolsa

A bolsa será concedida a aluno selecionado pela IES pelo prazo mínimo de duração do programa, 1 (um) ano. (Art. 9º do Decreto 470/2020, alterado pelo Art. 1º do Decreto 508/2020).

Observação: O aluno poderá concorrer e participar do PROESDE novamente.

Quem pode ser beneficiado?

Estudantes economicamentes carentes, devidamente cadastrados/recadastrados no UNIEDU;

Residentes há, no mínimo, 2 (dois) anos no Estado de Santa Catarina (§ 2°, Art. 1º do Decreto 470/2020);

Estudantes que não concluem o curso no primeiro semestre do ano de realização do Programa (Art. 8º da Portaria 2696/SED/2019);

Estudantes que não possuem outra graduação de nível superior, desconsideradas para esse fim as de licenciatura curta (letra f, Art. 3º da LC 281/2005);

Estudantes naturais ou residentes ou que a família resida em um dos 50 municípios com Baixo IDH definidos pela Lei Nº 17.753 de 10/07/2019.

Observação I: As bolsas deverão ser concedidas, prioritariamente, para estudantes que cursaram de forma integral o Ensino Médio em escola pública (Art. 8º da Portaria 2696/SED/2019).

Observação II: O aluno economicamente carente, com deficiência ou que tiver atestada a sua invalidez permanente, receberá bolsa de estudo para o pagamento integral das mensalidades (inciso VII, Art. 2º da LC 281/2005).

Valores de Bolsa

Art. 9º da Portaria 2696/SED/2019:

Integralidade da mensalidade do curso de graduação;

Limitado a dois salários mínimos vigente em dezembro do ano anterior;

Integralidade do Curso de Extensão.

Prazo de Duração da Bolsa

A bolsa será concedida a aluno selecionado pela IES pelo prazo mínimo de duração do programa, 1 (um) ano. (Art. 9º do Decreto 470/2020, alterado pelo Art. 1º do Decreto 508/2020).

Observação: O aluno poderá concorrer e participar do PROESDE novamente.

Quem pode ser beneficiado?

Estudantes economicamentes carentes, devidamente cadastrados/recadastrados no UNIEDU;

Estudantes matriculados em cursos de licenciatura;

Residentes há, no mínimo, 2 (dois) anos no Estado de Santa Catarina (§ 2°, Art. 1º do Decreto 470/2020);

Estudantes que não concluem o curso no primeiro semestre do ano de realização do Programa (Art. 8º da Portaria 2696/SED/2019);

Estudantes que não possuem outra graduação de nível superior, desconsideradas para esse fim as de licenciatura curta (letra f, Art. 3º da LC 281/2005);

Observação I: As bolsas deverão ser concedidas, prioritariamente, para estudantes que cursaram de forma integral o Ensino Médio em escola pública (Art. 8º da Portaria 2696/SED/2019).

Observação II: As bolsas deverão ser concedidas, prioritariamente, para quem está atuando em escola pública (Art. 8º da Portaria 2696/SED/2019).

Observação III: O aluno economicamente carente, com deficiência ou que tiver atestada a sua invalidez permanente, receberá bolsa de estudo para o pagamento integral das mensalidades (inciso VII, Art. 2º da LC 281/2005).

Valores de Bolsa

Inciso II, § 2°, Art. 11 do Decreto 470/2020:

1 (um) salário mínimo vigente no mês de dezembro do ano anterior.

Prazo de Duração da Bolsa

A bolsa será concedida a aluno selecionado pela IES pelo prazo mínimo de duração projeto de pesquisa ou de extensão (Art. 11 da LC 407/2008 e Art. 9º do Decreto 470/2020, alterado pelo Art. 1º do Decreto 508/2020).

Quem pode ser beneficiado?

Estudantes economicamentes carentes, devidamente cadastrados/recadastrados no UNIEDU;

Residentes há, no mínimo, 2 (dois) anos no Estado de Santa Catarina (Art. 5º da LC 407/2005 e § 2° Art. 1º do Decreto 470/2020);

Estudantes que cursaram todo o Ensino Médio em Unidade Escolar da Rede Pública ou em Instituição Privada, com bolsa integral ou supletiva (Art. 9º da Lei Complementar 407/2008);

A obtenção ou a renovação do benefício pelo aluno ficará vinculada à apresentação de documento comprobatório de desenvolvimento do projeto de pesquisa ou extensão (letra c, inciso X, § 2°, Art. 12 do Decreto 470/2020).

Valores de Bolsa

Deve ser concedido o maior valor entre:

Inciso II, § 2°, Art. 11 do Decreto 470/2020:

1 (um) salário mínimo vigente no mês de dezembro do ano anterior.

OU

Inciso I, Art. 2º da LC 281/2005:

25% (vinte e cinco por cento) do valor da mensalidade.

Prazo de Duração da Bolsa

O prazo da bolsa de pesquisa é de um ano, podendo ser renovado, desde que comprovada a carência sócio-econômica do aluno (Art. 12 da Lei Complementar 281/2005 e Art. 9º do Decreto 470/2020, alterado pelo Art. 1º do Decreto 508/2020).

Quem pode ser beneficiado?

Estudantes economicamentes carentes, devidamente cadastrados/recadastrados no UNIEDU;

Residentes há, no mínimo, 2 (dois) anos no Estado de Santa Catarina (§ 2°, Art. 1º do Decreto 470/2020);

Estudantes que não possuem outra graduação de nível superior, desconsideradas para esse fim as de licenciatura curta (letra f, Art. 3º da LC 281/2005);

A obtenção ou a renovação do benefício pelo aluno ficará vinculada à apresentação de documento comprobatório de desenvolvimento do projeto de pesquisa ou extensão (letra c, inciso X, § 2°, Art. 12 do Decreto 470/2020).

Observação: O aluno economicamente carente, com deficiência ou que tiver atestada a sua invalidez permanente, receberá bolsa de pesquisa para o pagamento integral das mensalidades (inciso VII, Art. 2º da LC 281/2005).

Valores de Bolsa

Escalonado de acordo com Tabela (§ 1º do Art. 11 do Decreto 470/2020);

Limitado a 2 (dois) salários mínimos vigentes no mês de dezembro do ano anterior (inciso I, § 2º do Art. 11 do Decreto 470/2020, alterado pelo Art. 2º do Decreto 508/2020).

OU

Definido em Edital próprio no caso de Licenciaturas Específicas abertas pela SED.

Prazo de Duração da Bolsa

A bolsa será concedida a aluno selecionado pela IES pelo prazo mínimo de duração do curso (Art. 11 da LC 407/2008 e Art. 9º do Decreto 470/2020, alterado pelo Art. 1º do Decreto 508/2020).

Quem pode ser beneficiado?

Estudantes economicamentes carentes, devidamente cadastrados/recadastrados no UNIEDU;

Estudantes matriculados em cursos de licenciatura;

Residentes há, no mínimo, 2 (dois) anos no Estado de Santa Catarina (Art. 5º da LC 407/2005 e § 2° Art. 1º do Decreto 470/2020);

Estudantes que cursaram todo o Ensino Médio em Unidade Escolar da Rede Pública ou em Instituição Privada, com bolsa integral (Art. 8º da LC 407/2008).

Comissões


Equipe de Seleção:

A avaliação do grau de carência, do desempenho escolar dos alunos e a seleção dos beneficiários das bolsas ficarão a cargo de Equipe Técnica constituída no âmbito de cada Instituição de Ensino Superior com a participação de pelo menos um assistente social, dentre outros profissionais, assegurada a participação da entidade estudantil organizada, que exigirá do aluno a comprovação e a apresentação dos documentos descritos no Art. 3º da Lei Complementar Nº 281, de 20 de janeiro de 2005.

Essa Equipe Técnica providenciará a publicação, ao final dos trabalhos, em mural de cada um dos campi da Instituição de Ensino Superior, em seus respectivos sítios eletrônicos e em jornal de circulação local a relação dos beneficiados contendo a ordem de classificação, os valores individuais e os percentuais aos mesmos deferidos.

Comissão de Fiscalização:

A fiscalização do cumprimento dos critérios para a concessão, obtenção e manutenção de bolsas de estudo e de bolsas de pesquisa caberá a uma Comissão, criada no âmbito de cada Instituição de Ensino Superior, constituída pelos seguintes membros: a) dois representantes da Instituição de Ensino Superior; b) três representantes da entidade representativa dos estudantes; c) dois representantes de entidades organizadas da sociedade civil, estabelecidas no município sede da respectiva Instituição de Ensino Superior, eleitos em foro civil específico; e d) um representante indicado pela Agência de Desenvolvimento Regional (Art. 4º da Lei Complementar Nº 281, de 20 de janeiro de 2005).

Cada Comissão definirá normas para o seu funcionamento e exercício de suas competências. As denúncias de irregularidades devem ser encaminhadas para a Comissão de Fiscalização.

Equipes de Seleção e Comissões de Fiscalização

Projetos Sociais


DA OBRIGATORIEDADE: todos os alunos beneficiados com Bolsa de Estudo através do Artigo 170.

DA CARGA-HORÁRIA: é necessário que o acadêmico beneficiado com bolsa de estudo cumpra 20 horas semestrais do Projeto Social, com visão educativa: A obtenção ou renovação da bolsa de estudos ficará vinculada à participação em projetos sociais, com visão educativa, propostos pelas universidades em seus projetos de extensão aprovados pelo Conselho de Desenvolvimento Regional, comprovando 20 (vinte) horas semestrais.

DECLARAÇÃO: a declaração é a comprovação que o acadêmico participou das atividades sociais. Ele deverá ser preenchido corretamente, carimbado e assinado pela Entidade, comprovando as horas desenvolvidas. Observação: A Declaração deve ser individual, mesmo que o projeto seja realizado em grupo.

Para realizar a inscrição nos Projetos Sociais para a Bolsa de Estudo do artigo 170 clique aqui!

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