Responsabilidade Civil do Estado nas Prisões Ilegais
Trabalho de Conclusão de Curso
O presente trabalho tem como objetivo investigar a responsabilidade civil do Estado nos casos de prisões ilegais. Inicialmente, conceitua-se o direito à liberdade, aquele tido como mais relevante logo após o direito à vida, e considerado fundamental e natural, na medida em que já nasce com o homem. A respeito do tema, importa dizer que o Estado evolui em relação à proteção do indivíduo e à limitação da atuação estatal à luz da Constituição Federal de 1988, conhecida como a Constituição Cidadã. Nessa linha, o trabalho segue demonstrando as espécies e conceitos de prisões, bem como elucidando a responsabilidade e o dever de indenizar do Estado nos casos em que houver prisão ilegal, seja pelo abuso de autoridade ou por erro do Judiciário. Nesse sentido, o artigo 630 do Código de Processo Penal, em continuidade ao disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece o dever do Estado de indenizar os indivíduos presos ilegalmente nos casos decorrentes de erro do Judiciário, quando atingida a esfera moral, pessoal ou patrimonial deste, casos em que o Estado responderá objetivamente. A indenização, nesse viés, está associada à afronta ao direito de liberdade, bem como à dignidade da pessoa humana. Por fim, abordar-se-á a respeito de alguns julgados envolvendo o tema proferidos em diferentes comarcas e tribunais do país. O método de abordagem utilizado na elaboração deste trabalho foi o indutivo e o método de procedimento monográfico, o levantamento de dados deu-se pela pesquisa bibliográfica. O ramo de estudo é nas áreas do Direito Penal e Processo Penal. No que tange a conclusão do presente trabalho, insta dizer que esta encontra-se em desenvolvimento, tendo em vista ser objeto de Trabalho de Curso que será apresentado no ano corrente.