O CRIME DE ABORTO E SUA (DES)CRIMINALIZAÇÃO QUANDO COMETIDO ATÉ O PRIMEIRO TRIMESTRE DE GESTAÇÃO TENDO EM VISTA O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA MULHER
Trabalho de Conclusão de Curso
O presente trabalho refere-se à identificação da viabilidade da descriminalização do aborto no primeiro trimestre de gestação no ordenamento jurídico brasileiro. O método de abordagem utilizado na elaboração da presente monografia foi o indutivo e o método de procedimento empregado foi o monográfico. O levantamento de dados se deu através da técnica da pesquisa bibliográfica. Diante do grande impacto que o aborto provoca na sociedade brasileira, buscou-se analisar a possibilidade de sua descriminalização. Assim, verificou-se, inicialmente, quais as modalidades abortivas existentes no país, com a exposição do panorama geral do assunto a ser tratado, além da menção referente a sua qualificação dentro do Código Penal. Analisou-se, ainda, a definição de morte no ordenamento jurídico brasileiro. Fez-se necessária a explanação dos princípios e direitos constitucionais, visto tratar-se de um tema que assola a presente monografia. Ao final do trabalho, foi realizada uma análise crítica do voto do Ministro Luiz Roberto Barroso no HC n. º 124.306/RJ. Realizou-se, ademais, um panorama das três principais correntes doutrinárias que visam definir o início da vida humana - pois o aborto é crime cometido contra esta, sendo assim faz-se necessário saber quando a mesma tem início. Os resultados da pesquisa evidenciaram a viabilidade da descriminalização do aborto no ordenamento jurídico pátrio desde que aplicado com base nos princípios basilares do direito e com foco nos direitos fundamentais da mulher.