OS HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAIS NA JUSTIÇA DO TRABALHO FRENTE A GARANTIA FUNDAMENTAL DE ACESSO À JUSTIÇA.
Trabalho de Conclusão de Curso
O presente trabalho tem o objetivo de explorar as modificações legislativas decorrentes da publicação da Lei n° 13.467/2017, denominada como Reforma Trabalhista, no que se atribui à cobrança de custas e honorários ao beneficiário da justiça gratuita como forma de restrição ao direito fundamental de acesso à justiça. É importante destacar que a Constituição Federal de 1988, pretendendo defender a democracia e as liberdades individuais conquistadas no decorrer da história, positivou direitos e garantias fundamentais, normas estas garantidoras de direitos individuais, coletivos, sociais e políticos, fundamentais a dignidade da pessoa humana, discorre-se conceitualmente que o acesso à justiça tem uma estreita relação com o instituto da gratuidade de Justiça como instrumento viabilizador do direito de ação. Verifica-se, no que diz respeito à aplicabilidade, do Princípio da Sucumbência, na seara trabalhista, mostram-se severas críticas levantadas por parte da doutrina nacional, que assinala a relevante violação à garantia constitucional do acesso à justiça, tendo em vista que até mesmo o trabalhador hipossuficiente beneficiário da gratuidade da justiça teria de arcar com ônus de sucumbência. Propõe uma análise jurisprudencial acerca dos entendimentos aplicados pelo Tribunal Superior do Trabalho que constatou a inconstitucionalidade dos artigos 790-B e 791-A da CLT, que não estão em consonância com os princípios garantidos constitucionalmente que garantem o acesso à justiça e a proteção do trabalhador.