Negativa indevida do plano de saúde particular: a linha tênue entre mero dissabor e o dano moral no descumprimento contratual.
Trabalho de Conclusão de Curso
O presente Trabalho de Curso busca investigar a linha tênue entre o dano moral e o mero dissabor nas situações de negativas indevidas exaradas pelas empresas operadoras de planos de saúde, esmiuçando os critérios objetivos montados em doutrina e jurisprudência e adotados pelos julgadores para decidir se os fatos trazidos na ação judicial são, ou não, dignos da reparação que o Código Civil impõe como dever àquele que pratica ato ilícito. Para isso, divide-se o desenvolvimento do trabalho em três etapas que afunilam o entendimento dos conceitos mais amplos até a apresentação das especificidades mais relevantes para os julgadores no momento de proferir a decisão. Apresentadas no primeiro capítulo, a definição do dano moral, sua distinção do mero dissabor e breves apontamentos da sua evolução histórica no ordenamento jurídico brasileiro são questões fundamentais para possibilitar o avanço da pesquisa. Depois, já descoberto quando o dano moral está presente, a forma que deve ser tratado em quantificação é igualmente essencial. Assim sendo, o segundo capítulo foca nos elementos necessários para dosar a indenização que será fixada para cumprir o dever de reparação, caso haja efetivo dano moral. O terceiro capítulo une todos os critérios estudados e, sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor brasileiro, baseia-se precipuamente no posicionamento jurisprudencial para averiguar a linha tênue entre o dano moral e o mero dissabor oriundos de descumprimento contratual do plano de saúde. As considerações finais são dedicadas para concluir a pesquisa com uma reflexão geral, momento quando o problema invocado na introdução do trabalho será respondido. O método de abordagem utilizado na elaboração dessa pesquisa é o indutivo, enquanto o método de procedimento é o monográfico e o levantamento de dados por meio da técnica da pesquisa bibliográfica.