Detalhes do Trabalho

A VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA E SEU RECONHECIMENTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO

Trabalho de Conclusão de Curso

Semestre:  2/2022
Autor: Iohana Brignolli Marchi
Orientador: Pablo Franciano Steffen
Coordenador: Vanessa Cristina Bauer
Curso: DIR - Direito
Resumo: 

O objetivo principal será a análise de como é feita o reconhecimento da violência obstétrica no ordenamento jurídico brasileiro. Como método, trata-se de pesquisa bibliográfica exploratória, com abordagem qualitativa, com procedimento de coletas de dados bibliográficos baseados em doutrinas e documentos, como legislações, códigos e decisões de tribunais. O ramo de estudo para esse trabalho se deu na área do Direito Civil e Penal. Quanto as resultados obtidos denotou-se que a violência obstétrica, presente nos dias atuais, vem causando medo em muitas gestantes, trata-se de um meio de violar os direitos da mulher, que possui como característica impor formas de violência e desrespeitar a gestante durante todo o período gestacional, durante o parto e depois, no chamado período puerpério, por parte dos profissionais de saúde como médicos e enfermeiros e pelas próprias instituições, podendo também ser caracterizada como violência de gênero. Ante toda análise e estudo, percebe-se a necessidade dos tribunais em examinar os casos de violência obstétrica e trazer como violação aos direitos humanos da mulher, bem como a sua penalização. A conclusão que se chegou ao fim desse trabalho foi de que o Brasil não possui Lei Federal que trate do tema, a fim de regulamentar a violência obstétrica e trazer um parto mais humanizado para as mulheres. Existe tratamento apenas com base em Código Penal, Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, Lei Maria da Penha, Lei do acompanhante e algumas leis estaduais. Entretanto pode-se observar que nas decisões dos tribunais eles tendem a aplicar mais os códigos do que as leis estaduais, indenizando a gestante.

Palavras-chave: Direitos da mulher., Gestante., Violência obstétrica.
Data da Banca: 05/12/2022
Data de Públicação do Trabalho: 06/04/2023