A PROGRESSIVIDADE DO ITBI COMO INSTRUMENTO DE CONCRETIZAÇÃO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA.
Trabalho de Conclusão de Curso
O presente trabalho investiga a possibilidade de implementar uma tributação progressiva para o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), como instrumento de concretização do princípio da capacidade contributiva no Sistema Tributário Nacional. O estudo adotou uma abordagem metodológica indutiva, empregando a técnica de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. Assim, a pesquisa foi realizada por meio de consultas à legislação pertinente, a decisões judiciais, e uma revisão da literatura jurídica que inclui livros, artigos científicos e outros documentos acadêmicos relevantes. Com base nos principais resultados obtidos é possível identificar que a aplicação de uma alíquota proporcional à base de cálculo, como ocorre atualmente, impede que o ITBI esteja em conformidade com os fundamentos do princípio da capacidade contributiva. De modo diverso, a adoção da progressividade, por meio de alíquotas que variam de acordo com o aumento da base de cálculo, permitiria que este imposto atendesse melhor a sua função social, qual seja, tributar cada um de acordo com a sua capacidade econômica, mas considerando que aqueles com maior poder aquisitivo contribuam progressivamente com mais tributos, em comparação com os menos afortunados. Seguindo essa linha de pesquisa, o estudo também destaca as recentes interpretações judiciais que apontam para uma possibilidade de se considerar a aplicação da progressividade em impostos reais, como é o caso do ITBI. Destaca-se a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário nº 562.045/RS, ao julgar idêntica matéria no âmbito do ITCMD, definindo que uma tributação com alíquotas progressivas é o que melhor se amolda a este imposto, como forma de atender a sua função social. Portanto, conclui-se que está ocorrendo uma evolução no entendimento doutrinário e jurisprudencial acerca da progressividade dos impostos reais, o que conduz a entender-se que, no futuro, deverá ser aplicado também ao ITBI, o que contribuirá para torná-lo um imposto compatibilizado com o princípio da capacidade contributiva e, por consequência, com a ideia de uma tributação fundada na justiça fiscal.