A (IN)EFICÁCIA DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI N. 14.230/2021 EM RELAÇÃO À CULPA E AO DOLO COMO FERRAMENTA DE COMBATE À IMORALIDADE ADMINISTRATIVA.
Trabalho de Conclusão de Curso
O presente trabalho de curso tem como objeto a (in)eficácia das alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021 em relação à culpa e ao dolo como ferramenta de combate à imoralidade administrativa. O objetivo principal é investigar se essas alterações são eficazes no combate à imoralidade administrativa, analisando casos de improbidade administrativa antes, durante e após a implementação da nova legislação. O método de abordagem utilizado na elaboração deste trabalho foi o indutivo, que se baseia na observação de casos específicos para a formulação de generalizações. O método de procedimento adotado foi o monográfico, focando em um estudo detalhado e aprofundado de um único tema específico. O levantamento de dados foi realizado através de pesquisa bibliográfica, com a análise de doutrinas, legislações e jurisprudências relevantes. O ramo de estudo é na área do Direito Administrativo, com enfoque na análise legislativa e jurisprudencial. O trabalho está estruturado em três capítulos principais. No primeiro capítulo, é apresentado o contexto histórico da nova Lei de Improbidade Administrativa (LIA) e as leis que a precederam, destacando a evolução do sistema jurídico brasileiro e os problemas enfrentados no combate à corrupção e à improbidade. No segundo capítulo, é explorado o conceito de Moralidade Administrativa, sua importância e como foi incorporada na legislação, além da relação entre corrupção e improbidade no âmbito administrativo. O terceiro capítulo aprofunda-se na aplicabilidade atual da Lei nº 14.230/2021, enfatizando a distinção entre dolo e culpa, e avaliando o impacto dessas alterações no ordenamento jurídico. Nas considerações finais, o trabalho aborda a comprovação parcial da hipótese básica, analisando os efeitos práticos das mudanças legislativas. Constatou-se que a exclusão da modalidade culposa e a exigência de dolo específico contribuíram para uma aplicação mais justa das sanções, evitando penalizações excessivas para atos não intencionais. No entanto, a eficácia total da lei ainda depende de ajustes na sua aplicação prática e na interpretação dos tribunais, que precisam alinhar-se com os objetivos de transparência e integridade na administração pública. Portanto, o estudo conclui que, embora as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021 tenham trazido avanços significativos, ainda há necessidade de ajustes e aprimoramentos para que se alcance uma eficácia plena no combate à imoralidade administrativa, garantindo a responsabilização adequada dos agentes públicos e fortalecendo a confiança nas instituições governamentais.