A (IM) POSSIBILIDADE DA DIVISÃO DO RENDIMENTO ANUAL DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA ENTRE OS CÔNJUGES PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA
Trabalho de Conclusão de Curso
O presente trabalho de curso tem como objeto a (im)possibilidade da divisão do rendimento anual da produção agrícola, nos casos de comunhão universal ou comunhão parcial de bens, para fins de Imposto de Renda, do produtor rural. No contexto da atividade rural, tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem participar da produção agrícola, com predomínio da exploração por pessoas físicas, geralmente considerada menos onerosa. O cálculo do lucro tributável para pessoas físicas é feito por meio da escrituração do livro-caixa, exceto quando a receita bruta não ultrapassa o limite estabelecido por lei. Esse lucro é calculado como a diferença entre receitas e despesas/investimentos realizados. Aborda-se os regimes de casamento, pois cada regime tem suas peculiaridades e impacto na gestão patrimonial dos cônjuges, especialmente na tributação do lucro e na administração dos bens do casal. Explora-se as nuances tributárias e legais na atividade rural, desde contratos agrários até regimes de casamento, visando uma gestão financeira eficiente e conforme a legislação vigente. Proporciona-se uma compreensão mais ampla dos aspectos tributários e legais que afetam os produtores rurais no Brasil. A escolha do regime de bens adequado é crucial para a gestão patrimonial dos cônjuges, especialmente no contexto da atividade rural. É importante considerar não apenas as questões financeiras, mas também as características e expectativas de cada casal ao optar por um determinado regime de casamento. O método de abordagem utilizado na elaboração desse trabalho de curso foi o dedutivo e o método de procedimento foi monográfico, histórico, comparativo. O levantamento de dados foi feito através da pesquisa indireta: bibliográfica / documental. O ramo de estudo é na área do Direito Tributário.