O ESTÍMULO A SONEGAÇÃO: APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AO DELITO DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA
Trabalho de Conclusão de Curso
Este trabalho tem como objeto de estudo o estímulo à sonegação no crime de apropriação indébita previdenciária. A Previdência Social como um segmento da Seguridade Social, busca através de princípios e regras formar um sistema de proteção social ao segurado e seus dependentes mediante contribuições compulsórias. As primeiras formas de proteção social no Brasil se deram ainda no período colonial, no entanto apenas após 1923, com a lei Eloy Chaves é que as Caixas de Aposentadorias foram criadas. Após esse marco muitos outros institutos e regulamentos foram sendo criados, até se chegar ao Instituto Nacional do Seguro Social, o conhecido INSS, que desde 1990 é o responsável pelo pagamento dos benefícios e da prestação de serviços do Regime Geral da Previdência Social. Embora a previdência tenha uma longa história, os crimes previdenciários são considerados novos. Previstos no Código Penal, os delitos de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A), inserção, modificação ou alteração de dados falsos no sistema previdenciário (arts. 313-A e 313-B), sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A), estelionato previdenciário (art. 171, §3º), divulgação de informações sigilosas ou reservadas (art. 153, §§1º-A e 2º) e falsificação de documento público (art. 297, §§3º e 4º) estão diretamente ligados à Previdência Social. O delito de apropriação indébita previdenciária, conduta prevista no art. 168-A do Código Penal, trata de deixar de repassar à Previdência Social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional. Os objetivos desta norma são claros, evitar a sonegação fiscal, inibindo o desvio de contribuições destinadas à manutenção da previdência. Como resultado deste estudo verifica-se que a aplicabilidade do princípio da insignificância ao delito de apropriação indébita previdenciária é um forte estímulo à sonegação fiscal. A extinção da punibilidade, instituto usado no Brasil, serve somente para que os contribuintes omitam ainda mais as informações. Facilitando aos sonegadores a impunidade, face a remota possibilidade de serem flagrados. Propagando um retrocesso estatal, e com uma visão ética e moral, essas normas são questionáveis na medida em que constituem privilégios injustificáveis aos grandes sonegadores, servindo como um incentivo claro à prática desse tipo de ilícito criminal. O método de abordagem utilizado na elaboração deste trabalho foi o indutivo e o método de procedimento foi o monográfico. O levantamento de dados deu-se pela pesquisa bibliográfica. O ramo de estudo é nas áreas do Direito da Seguridade Social, Direito Penal e Direito Tributário.