(Des)Vantagens da Liquidação e Realização do Ativo na Falência, após a Lei 14.112/2020.
Trabalho de Conclusão de Curso
O presente trabalho de curso tem como objetivo investigar se a lei 14.112/2020 trouxe (des)vantagens para a liquidação e a realização do ativo da Falência. Falência é o procedimento pelo qual se declara a insolvência da sociedade empresária e do empresário, a liquidação é uma das etapas da transição de ativos, que se conclui com a transferência da posse ou de valores entre o comprador e o vendedor e a realização do ativo objetiva liquidar a massa de bens arrecadados, com base no princípio da celeridade do processo. O intuito da pesquisa reside na necessidade de analisar de forma aprofundada as mudanças trazidas pela lei 14.112/2020, especialmente quando se trata da liquidação e realização de ativos na falência, analisando se essa atualização legislativa trouxe desvantagens ou vantagens para a legislação falimentar. Através desta pesquisa será analisados os fatores que podem proporcionar um entendimento acerca se houve ou não vantagens para liquidação e realização do ativo na falência, explorando a transição da lei 11.101/05 para a lei 14.112/2020. O método de abordagem utilizado na elaboração desse trabalho de curso foi o indutivo e o método de procedimento foi o monográfico. O levantamento de dados se deu através da técnica de pesquisa bibliográfica. Nas considerações finais burcar-se-á trabalhar se a Nova Lei de Recuperação Judicial e Falência, lei nº 14.112/2020, trouxe desvantagens ou vantagens para a liquidação e realização do ativo da falência.