OS PREJUÍZOS DO SALÁRIO EXTRA FOLHA NÃO INTEGRANTE NO CONTRACHEQUE
Trabalho de Conclusão de Curso
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 reconhece o trabalho como um dos principais pilares da República e garante aos trabalhadores o direito ao recebimento integral de seu salário, com o devido pagamento dos encargos tributários e trabalhistas incidentes sobre o mesmo. A preservação da dignidade humana e a garantia de um salário integral, com todos os seus reflexos e contribuições não são apenas incumbências do Estado, nas fiscalizações, mas, principalmente, dos empregadores. Muitos colaboradores não conseguem entender sua folha de pagamento, por falta de compreensão no assunto, gerando dúvidas a respeito do salário pago extra folha, questionamentos e até desconfiança. O gestor tem a obrigação de explicar ao empregado tudo que diz respeito à folha de pagamento, de maneira mais clara e objetiva possível. A legislação prevê a responsabilidade do empregador, bem como medidas a serem tomadas para regularização da folha de pagamento, nos casos do salário que não integra o contracheque. O método de abordagem a ser utilizado na elaboração desse trabalho de curso foi o indutivo. O método de procedimento foi o monográfico. O levantamento de dados foi feito através da técnica da pesquisa bibliográfica e documental. O ramo de estudo foi na área do Direito do Trabalho. Entre os resultados obtidos, através de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, é importante destacar que os trabalhadores que recebem seu pagamento por fora têm direito a pedir a regularização, pois terão prejuízos na área cível, previdenciária e trabalhista, tais como: benefícios previdenciários pagos a menor, bem como prejuízos nos valores depositados a título de FGTS e diminuição do valor de seguro-desemprego, que porventura tenha direito, margem menor para fazer prova para instituições financeiras para fins de serviços bancários. Além disso, o empregador pode ser responsabilizado na esfera criminal, tributária e civil, gerando a obrigação de indenizar o trabalhador afetado e o Estado, pela sonegação tributária ocorrida. Ademais, ficou demonstrado que existem medidas que podem e devem ser adotadas pelo empregador a fim de evitar o acometimento dos seus empregados serem prejudicados.