Detalhes do Trabalho

A (IN)EXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL DOS AGENTES DE TRATAMENTO DE DADOS NO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS COM BASE NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LEI 13.709/2018

Trabalho de Conclusão de Curso

Semestre:  2/2023
Autor: Daniele Lemonge Baumann
Orientador: Franciane Hasse
Coordenador: Vanessa Cristina Bauer
Curso: DIR - Direito
Resumo: 

O presente Trabalho de Curso tem como objeto de estudo a análise da (in)existência de responsabilidade civil dos agentes de tratamento de dados no tratamento de dados pessoais com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei n.º 13.709/2018. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais disciplina o tratamento de dados dos cidadãos brasileiros, essa temática é bastante moderna considerando à crença de que a Internet é uma "terra sem lei". Esse contexto se intensifica devido à quantidade de compartilhamento de informações que envolvem os dados pessoais, causando a propagação de informações na Internet, resultando em situações constrangedoras aos titulares dos dados perante as informações pessoais acessadas, muitas vezes por conta de um tratamento de dados inadequado ou manuseado de maneira incorreta. Dessa forma, o tema tem suscitado discussões acerca da responsabilidade civil no mundo eletrônico perante os agentes de tratamento de dados. E para isso, é preciso verificar se existe aplicabilidade da responsabilidade civil no âmbito da proteção de dados do usuário perante os agentes de tratamento no tratamento de dados no mundo digital. Partindo disso, o objetivo geral do trabalho é analisar a (in)existência da responsabilidade civil dos agentes de tratamento de dados pessoais com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei n.º 13.709/2018. Os objetivos específicos deste Trabalho são: a) explanar acerca do desenvolvimento histórico e conceituar a sociedade digital; b) analisar o Marco Civil da Internet, Código de Defesa do Consumidor e Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, as quais tratam sobre os dados pessoais no Brasil, bem como a segurança da informação; c) investigar se os agentes de tratamento de dados são responsáveis civilmente pelo manuseamento e tratamento de dados, com fundamento na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.º 13.709/2018). O método de abordagem utilizado será o indutivo, o método de procedimento o monográfico e a pesquisa será realizada pela técnica bibliográfica. Nas considerações finais, constatou-se que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, com sua redação atual, regula a aplicabilidade da responsabilidade civil dos agentes de tratamento de dados. Destarte, é necessário buscar em leis pertinentes ao tema para que, a efetiva aplicação da responsabilidade civil utilizando-se da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ocorra.

Palavras-chave: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais., Responsabilidade Civil., Tratamento de Dados no Brasil.
Data da Banca: 30/11/2023
Data de Públicação do Trabalho: 28/11/2024