A (im) possibilidade da realização de inventário pela via extrajudicial à luz do estatuto das pessoas com deficiência (Lei nº 13146/2015)
Trabalho de Conclusão de Curso
O presente trabalho de curso tem como objeto o estudo sobre "A (im)possibilidade da realização de inventário pela via extrajudicial à luz das pessoas com deficiência (Lei nº 13.146/2015)". O processo de inventário, fundamental para a regularização e partilha dos bens de um falecido, constitui um momento sensível no contexto jurídico e familiar. Nesse contexto, é importante destacar que no âmbito jurídico contemporâneo, a relação de parentesco não é o único critério que estabelece a condição de herdeiro. A capacidade civil por se referir à competência jurídica de um indivíduo para praticar atos no âmbito da vida civil, possui relação direta com a questão da herança, uma vez que depende muitas vezes da expressão da vontade do herdeiro. Com o advento da Lei nº 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, uma nova perspectiva se abriu ao tratamento e garantia dos direitos fundamentais desses indivíduos. Desse modo, o objetivo geral do presente Trabalho de Curso consiste em investigar a (im)possibilidade da realização de inventário pela via extrajudicial à luz do estatuto das pessoas com deficiência (Lei nº 13.146/2015). Nos objetivos específicos buscou-se explicar a sucessão e suas espécies, assim como conceituar herança e as espécies de inventário e também avaliar a (im)possibilidade de realização de inventário extrajudicial com herdeiros portadores de deficiência. O Método de abordagem utilizado na elaboração desse trabalho de curso foi o indutivo e o Método de procedimento foi o monográfico. O levantamento de dados se deu através da pesquisa bibliográfica por meio de fontes secundárias como doutrinas, jurisprudências, artigos entre outras. O ramo de estudo é na área do Direito Sucessório. Nas considerações finais comprova-se de forma total a hipótese levantada neste trabalho de curso de que é possível a realização de inventário pela via extrajudicial à luz do estatuto da pessoa com deficiência (Lei nº 13.146/2015), não se pretende esgotar o estudo sobre o assunto abordado neste Trabalho de Conclusão, pois poderá haver legislação futura, provimento, jurisprudência ou até mesmo doutrina, que o altere e que seja diverso do aqui mencionado.