Detalhes do Trabalho

A aplicação da Teoria da Dupla Imputação no âmbito da responsabilidade penal da pessoa jurídica

Trabalho de Conclusão de Curso

Semestre:  1/2023
Autor: Diego Barbosa Moreira
Orientador: Pablo Franciano Steffen
Coordenador: Vanessa Cristina Bauer
Curso: DIR - Direito
Resumo: 

Este trabalho tem como objeto de estudo a responsabilidade penal da pessoa jurídica, a qual é objeto de ampla discussão doutrinária e jurisprudencial, notadamente quanto ao modelo teórico a ser adotado para responsabilizá-la, o qual influência aspectos importantes de ordem processual. Abordou-se, inicialmente, o conceito de pessoa jurídica, situando-a na sociedade moderna, momento em que possui protagonismo significante. Após, apresentou-se as principais teorias que buscam justificar sua natureza, dando ênfase à Teoria da realidade técnica, a qual dispõe que a pessoa jurídica é um ente vivo, com vontade própria, distinto das pessoas naturais que a constituíram. Tendo em vista essa característica, observou-se que a pessoa jurídica é responsável pelos atos que pratica por intermédio do seu representante e, portanto, é passível de responsabilidade. Em sequência, explanou-se que sua responsabilidade, inicialmente, apenas era prevista no âmbito civil e administrativo. Ato contínuo, constatada a insuficiência repressiva dos mencionados âmbitos de responsabilidades, precipuamente no que diz respeito à tutela de bens jurídicos coletivos e transindividuais em razão da atuação de grandes conglomerados empresariais, foi imputada à pessoa jurídica uma responsabilidade penal, a qual, nada obstante não coadune com a Teoria clássica do fato punível, é amparada, em certos termos, pelo Direito Penal moderno. No Brasil, visualizou-se que essa responsabilidade, após comando constitucional previsto no art. 225, parágrafo terceiro da Constituição Federal de 1988, foi regulamentada pela lei 9.605 de 1998, lei dos crimes ambientais. Assim, estudou-se que a fim de materializar a pretensão punitiva estatal, em razão das peculiaridades dogmáticas do Direito Penal e da natureza, meio de representação e demais características da pessoa jurídica, ao julgar o REsp 564.960/SC, o STJ, em um primeiro momento, entendeu que, necessariamente, a pessoa natural deveria ser identificada e figurar, em conjunto com a pessoa jurídica, no polo passivo da denúncia oferecida, cujo entendimento traduz os postulados da Teoria da Dupla Imputação. O cerne do presente trabalho está justamente neste ponto, analisar se a aplicação da Teoria da Dupla Imputação, nos termos do entendimento inicialmente fixado pelo STJ, é obrigatória. Para tanto, realizou-se uma análise jurisprudencial e normativa. O método de abordagem utilizado na elaboração desse trabalho de curso foi indutivo e o método de procedimento foi monográfico. O levantamento de dados foi feito através de pesquisa bibliográfica. O ramo de estudo é na área do Direito Penal. Nas considerações finais, comprova-se a hipótese levantada neste trabalho de curso, destacando que a finalidade do constituinte, ao imputar uma responsabilidade penal à pessoa jurídica, foi justamente proteger um direito fundamental de terceira geração, isto é, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo que a aplicação da Teoria da Dupla Imputação aponta em sentido contrário, uma vez que, ao criar uma condicionante ao exercício do jus puniendi, enseja proteção deficiente ao bem jurídico tutelado e, portanto, sua aplicação não é obrigatória.

Palavras-chave: pessoa jurídica, responsabilidade penal, dupla imputação
Data da Banca: 07/06/2023
Data de Públicação do Trabalho: 28/11/2024