A VALIDADE DO PRINTSCREEN COMO MEIO DE PROVA DIGITAL NO PROCESSO DO TRABALHO
Trabalho de Conclusão de Curso
O uso da prova digital complementa as provas convencionais e pode auxiliar no convencimento do magistrado, desde que a sua autenticidade seja comprovada durante o processo. Para isso, é importante que os operadores do Direito estejam atualizados sobre essa nova ferramenta e seus aspectos técnicos e procedimentais. O presente trabalho tem como objetivo abordar questões relacionadas ao uso do recurso printscreen como prova digital em processos trabalhistas, levantando as dúvidas e controvérsias existentes sobre sua validade jurídica e técnica. Dessa forma, foram explorados aspectos conceituais da prova, bem como suas espécies, além de sua confiabilidade, autenticidade e fidedignidade, além dos melhores métodos e cuidados necessários na sua utilização. Adotou-se como metodologia de análise a pesquisa bibliográfica. Neste toar, contempla-se que os tribunais e juízes singulares entendem que o uso do printscreen como prova digital tem aceitação relativa no procedimento trabalhista, em razão de seu método de produção, de forma que a atribuição do valor probatório ficará a critério do julgador, desde que esteja devidamente fundamentada na decisão.