Detalhes do Trabalho

O RECONHECIMENTO DE PESSOAS E SUA (IN) SUFICIÊNCIA COMO MEIO DE PROVA: um estudo sobre falhas procedimentais, falsas memórias e injustiças criminais

Trabalho de Conclusão de Curso

Semestre:  1/2023
Autor: Thuany Caroline Adriano
Orientador: Pablo Franciano Steffen
Coordenador: Vanessa Cristina Bauer
Curso: DID - Direito
Resumo: 

O presente Trabalho de Curso tem como objeto a (in) suficiência do Reconhecimento de Pessoas como meio de prova: um estudo sobre falhas procedimentais, falsas memórias e injustiças criminais. No primeiro capítulo, fez-se uma análise introdutória acerca da prova no Processo Penal. Seu conceito, finalidade e natureza jurídica, dentre outros aspectos gerais, foram apresentados. Abordou-se, também, princípios e garantias considerados indispensáveis à temática do presente Trabalho e, ao final do capítulo, discorreu-se sobre a valoração da prova pelo magistrado, destacando-se a importância de que os elementos probatórios sejam sempre analisados de forma conjunta pelo julgador. No segundo capítulo, buscou-se explicar o reconhecimento de pessoas enquanto meio de prova e fez-se uma abordagem acerca de seu procedimento, com a explanação de cada uma de suas fases, constantes no artigo 226 do Código de Processo Penal. Na oportunidade, foram elencadas outras três formas de reconhecimento, além do presencial. Findou-se este capítulo com a verificação de que este meio de prova deve ser realizado uma única vez - seja na fase policial ou em Juízo. No terceiro capítulo, buscou-se explanar elementos que comprovassem a (in) suficiência do reconhecimento como meio de prova apto à condenação. Para tanto, discorreu-se sobre as principais práticas problemáticas do reconhecimento que elevam o grau de falibilidade deste meio de prova. Os diversos fatores que podem influenciar no resultado do reconhecimento foram mencionados, destacando-se, neste ponto, as falsas memórias. Buscou-se, ainda, apontar críticas e técnicas trazidas no âmbito doutrinário e jurisprudencial capazes de reduzir os danos decorrentes de falsos reconhecimentos. O método de abordagem utilizado na elaboração deste trabalho de Curso foi o indutivo e o método de procedimento foi o monográfico. O levantamento de dados foi através da técnica da pesquisa bibliográfica. O ramo de estudo é na área do Direito Processual Penal. Nas considerações finais, fez-se uma breve análise da presente monografia, na qual verificou-se que, inexistindo outros elementos probatórios a corroborá-lo, o reconhecimento de pessoas não pode ser utilizado para fins de condenação criminal, sobretudo quando for realizado em desacordo com as formalidades legais.

Palavras-chave: Código de Processo Penal;, Falhas procedimentais;, Falsas memórias;
Data da Banca: 06/06/2023
Data de Públicação do Trabalho: 28/11/2024