Detalhes do Trabalho

A PALAVRA DA VÍTIMA INFANTO-JUVENIL SOMADO AO DEPOIMENTO ESPECIAL COMO PRINCIPAL ELEMENTO DE CONVICÇÃO PARA A CONDENAÇÃO NOS CRIMES SEXUAIS

Trabalho de Conclusão de Curso

Semestre:  1/2023
Autor: Camila Zeferino
Orientador: Pablo Franciano Steffen
Coordenador: Vanessa Cristina Bauer
Curso: DID - Direito
Resumo: 

Os crimes sexuais praticados contra infantes e adolescentes, são delitos cometidos na maioria das vezes por um familiar ou alguém próximo da família da vítima. Nesse viés, o direito materializa o conteúdo probatório embasado primordialmente na palavra da vítima, já que nesse tipo penal ocorre defasagem na presença de outros elementos de prova, como por exemplo a prova testemunhal, material, entre outras, dificultando assim, o enriquecimento do procedimento penal. A produção de provas no Direito Processual Penal é imprescindível para a elucidação do fato gerador do crime, trazendo garantias eficazes na resolução do procedimento investigativo. Com isso, a possibilidade da existência de provas para o procedimento penal, abrange diversos contextos comumente utilizados: como a prova testemunhal, a prova documental e pericial. Já a tomada de depoimento especial é caracterizada como prova antecipada em caráter cautelar, ou seja, é proposta geralmente nos crimes sexuais antes do início da persecução penal, a fim de garantir e extrair o melhor conteúdo dos fatos relatados pelas vítimas dessa esfera. A tomada de depoimento especial abrange as vítimas infanto-juvenis em idades projetadas até 7 (sete) anos, podendo ser ouvidas com idade entre 18 (dezoito) e 21 (vinte e um) anos, facultativamente. A oitiva da vítima decorrente dos crimes sexuais, tem elevada importância para a elucidação dos fatos no procedimento criminal, haja vista que, corrobora para o contexto probatório nas demandas. Para tanto, a proteção da vítima e de suas recordações prévias quanto à narrativa dos fatos, são imprescindíveis para o enriquecimento do procedimento penal. Para isso, a lei n. 13.431 de 2017, vem como ferramenta para promover a celeridade e o embasamento no conteúdo dos crimes sexuais que expõe vítimas crianças e adolescentes, das quais por natureza, tem a tendência de esquecer situações traumáticas com maior facilidade, sendo necessário a intervenção do procedimento em caráter antecipado com intuito de minimizar os efeitos do tempo na memória da vítima. Porém, a tomada de depoimento especial tem papel importante para o procedimento penal, e por vezes, vem como divisor de águas na solução desse tipo penal tão gravoso. Para isso, somado a sua importância, vê-se que palavra da vítima é imprescindível nesse contexto e tem entendimento consolidado na jurisprudencial e doutrina brasileira. Logo, a exigência da lei decorrente da não revitimização abordada pelo elo psicológico da vítima, por vezes, deixa fluir a real configuração que a aplicabilidade da lei deveria trazer para o direito, que é a verdade. Mesmo com essa possibilidade, estende-se o condão da responsabilidade para o magistrado em condenar um possível inocente. O método de abordagem utilizado na elaboração desse trabalho de curso foi o indutivo e o método de procedimento foi o monográfico. O levantamento de dados foi através da pesquisa bibliográfica. O ramo de estudo foi na área do Direito Penal e Processual Penal. Nas considerações finais, serão apresentados os pontos principais destacados dos estudos no decorrer dos capítulos, bem como as reflexões realizadas sobre o tema e a comprovação da hipótese perante a possibilidade de condenação criminal apenas com a palavra da vítima infanto juvenil como aporte probatório.

Palavras-chave: Condenação, Crime Sexual, Depoimento
Data da Banca: 07/06/2023
Data de Públicação do Trabalho: 28/11/2024