A RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR NOS CASOS DE SÍNDROME DE BURNOUT
Trabalho de Conclusão de Curso
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 reconhece o trabalho como um dos principais fundamentos da República e garante aos trabalhadores o direito a um ambiente de trabalho seguro, salubre e digno. Essa garantia está prevista em seu artigo 7º, inciso XXII. Além disso, a legislação trabalhista brasileira estabelece diversas normas e regulamentações que visam proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores, bem como garantir um ambiente de trabalho justo e adequado. A promoção da dignidade humana e a garantia de um ambiente de trabalho adequado não são apenas obrigações do Estado e dos empregadores, mas de todos os membros da sociedade. O trabalho é um dos principais meios de realização pessoal e de integração social, e um ambiente de trabalho seguro, salubre e justo é fundamental para garantir a dignidade dos trabalhadores. As doenças ocupacionais são, agora, amplamente reconhecidas como uma das principais causas de perda de capacidade produtiva e afastamento do trabalho pelos trabalhadores. A busca por reconhecimento profissional, manutenção do emprego, competitividade ou o desempenho de atividades que demandam responsabilidade extrema pode levar ao esgotamento físico e mental do trabalhador e, consequentemente, ao desenvolvimento da Síndrome de Burnout. Este trabalho demonstra que a legislação prevê a responsabilidade do empregador, bem como medidas a serem tomadas dentro da empresa em casos de burnout. Para isso, usou-se como método de abordagem na elaboração desse trabalho de curso o indutivo. O método de procedimento foi o monográfico. O levantamento de dados foi feito através da técnica da pesquisa bibliográfica e documental. O ramo de estudo foi na área do Direito do Trabalho. Entre os resultados obtidos, através de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, é importante destacar que os trabalhadores que sofrem de síndrome de burnout têm direito a requerer benefícios previdenciários, além de poderem pleitear uma indenização por danos materiais e morais ao causador do dano. Ficou demonstrado que existem medidas preventivas que podem e devem ser adotadas pelo empregador a fim de evitar o acometimento dos seus empregados na síndrome de burnout.