Crimes contra crianças e adolescentes: A (in)aplicabilidade da Lei 9.099/1995 após o advento da Lei 14.344/2022.
Trabalho de Conclusão de Curso
O presente estudo possui por finalidade analisar a aplicabilidade da Lei 9.099/1995 nos crimes praticados contra crianças e adolescentes após o advento da Lei 14.344/2022, considerando que essa trouxe uma alteração significativa no §1º do art. 226 do ECA. O método de abordagem utilizado na elaboração desse trabalho de curso foi indutivo e o método de procedimento foi monográfico. O levantamento de dados foi através da pesquisa bibliográfica. O ramo de estudo foi na área do Direito da Infância, Juventude e do Idoso. Primeiramente, para compreender a atual legislação protetiva das crianças e adolescentes no Brasil, torna-se necessário realizar uma análise da evolução histórica desses direitos desde a primeira fase que não via as crianças nem como seres humanos até a fase da proteção integral desses vulneráveis. A Lei Henry Borel (14.344/2022), foi criada como um mecanismo de garantias às crianças e adolescentes vítimas de crimes de violência doméstica e familiar e prevê procedimentos especializados para o processamento desses crimes. Em que pese, a Lei tenha sido bem recebida pela doutrina brasileira, destaca-se que a alteração no art. 226 do ECA está gerando discussões referentes a sua amplitude, tendo em vista que estipula a proibição da aplicação da Lei 9.099/1995 aos crimes cometidos contra crianças e adolescentes, independentemente, da pena prevista. Eis então, a necessidade de analisar se essa proibição abrange todos os crimes cometidos contra crianças e adolescentes ou somente os crimes incluídos no ECA. Por fim, nas considerações finais, trabalhou-se com as partes principais do tema, bem como a comprovação parcial da hipótese de aplicabilidade da Lei 9.099/1995 após o advento da Lei 14.344/2022 em crimes praticados contra crianças e adolescentes, elencada na introdução do presente trabalho.